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Medidas em vigor contra a Covid-19 em Teresópolis

Decreto prorrogou restrições e manteve aberturas

Barreira sanitária permanece em Teresópolis - Foto de arquivo
Teresópolis, 07/08/2020 (Atualizada em 12/08/2020)
- A Prefeitura de Teresópolis, publicou na tarde da quarta-feira, 12/08, no Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.350, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, que prorroga todos os prazos dispostos no Decreto nº 5.340 de 27 de julho de 2020, até o dia 14 de agosto de 2020.

O Decreto mantém em vigor várias medidas de prevenção à COVID-19 no município. Permanecem as principais medidas de restrição, assim como a abertura de diversas atividades econômicas.

Permanece a restrição na entrada de visitantes na cidade; o trânsito e a permanência nas ruas está restrito nas madrugadas; é obrigatório o uso de máscara em qualquer local de acesso público, sob pena de multa; está mantida a restrição à entrada em estabelecimentos pelo final do CPF, entre outras, mas com modificações. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino

Resumo das principais medidas mantidas:

- Somente será permitida a entrada  em Teresópolis de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis, hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde,alimentação, limpeza e higiene.

- Ressalvado o disposto no item anterior, a Feirinha de Teresópolis está funcionando nos fins de semana, com as restrições sanitárias previstas no Decreto. Entre outras medidas de higiene em geral destacam-se: as barracas terão um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), em todas as direções; devem disponibilizar álcool 70% aos feirantes e público; os feirantes tem que ser moradores do Município de Teresópolis, não podem ser idosos, imunodeprimidos ou gestantes.

- Entre as medidas mantidas com alteração, estão o rodízio de CPF. Somente as empresas, comércios e prestadores de serviço com área de atendimento igual ou superior a 200m² (duzentos metros quadrados) deverão continuar respeitando o rodízio de CPF para permitir o acesso e aquisição de bens e serviços. Áreas menores são desobrigadas ao rodízio mas devem manter a lotação máxima permitida no decreto, de acordo com a área e demais restrições.

- Cartórios Notariais e de Registro: funcionários e usuários podem ter acesso sem a necessidade de apresentar CPF.

- Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão: não precisam apresentar CPF para ingressar em bancos, agências dos correios e prédios públicos.

- É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

- Restrições: Continua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO Decreto nº 5.340 de 27 de julho de 2020 - Clique aqui

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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